Aluguel seguro. Menos burocracia.

Seguro FIANÇA LOCATÍCIA

A solução para alugar seu imóvel sem depender de fiador!

Você não precisa mais de um fiador para alugar seu imóvel.

O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que substitui o fiador e protege o proprietário contra inadimplência.

Garante o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos mesmo antes da ordem de despejo — até a entrega das chaves ou o limite contratado.

Para o inquilino, é uma solução prática, sem constrangimentos e com contratação rápida.

Você ainda pode incluir coberturas opcionais que ampliam a proteção do contrato:

  • Contas de água, luz e gás canalizado

  • IPTU e despesas condominiais

  • Multa por rescisão contratual

  • Danos ao imóvel

  • Pintura interna e externa

Ideal para quem quer alugar com tranquilidade e segurança jurídica de ponta a ponta.

Com o Seguro Fiança Locatícia, você deixa de correr riscos — e passa a contar com:

Garantia de recebimento

No caso de inadimplência.

Análise cadastral rápida

A seguradora analisa o cadastro do inquilino.

Proprietários

Uma garantia de recebimento do aluguel em caso de inadimplência, além de serviços para a residência (chaveiro, eletricista, encanador).

Inquilinos

Aluguel muito mais rápido, elimina a necessidade de apresentar um fiador ou caução.

Imobiliárias

Conta com uma equipe especializada, sem custo em uma eventual ação de despejo.

E tudo isso com:

Sem sair de casa. Atendimento direto com especialista, tudo digital e descomplicado.

Corretor especializado que trabalha com as principais seguradoras, assegurando o melhor custo-benefício.

Pagamentos parcelados de acordo com os meses do contrato do aluguel.

Fale com quem entende do seu dia a dia.
Contrate seu seguro de forma correta.

Clientes que já estão protegidos falam por nós.

Fale agora conosco e garanta seu orçamento.

Ainda com dúvidas? Aqui estão as respostas mais importantes.

Como funciona o seguro fiança?

O seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia que substitui a figura do fiador nos contratos de aluguel. Funciona da seguinte maneira:

  1. Contratação: O locatário interessado em alugar um imóvel contrata um seguro fiança junto a uma corretora de seguros. Nesse processo, ele fornece informações pessoais e financeiras para análise de crédito pela seguradora.

  2. Análise de Risco: A seguradora avalia o perfil do locatário, considerando sua capacidade de pagamento e histórico de crédito. Com base nessa análise, define o valor do prêmio do seguro fiança, que é o custo pago pelo locatário para garantir o contrato de aluguel.

  3. Emissão da Apólice: Após a análise de risco, se aprovado, a seguradora emite a apólice do seguro fiança, que serve como garantia ao locador em caso de inadimplência do locatário.

  4. Cobertura: Em caso de inadimplência do locatário, o seguro fiança cobre o pagamento do aluguel e encargos previstos em contrato, como IPTU e condomínio, até o limite estabelecido na apólice.

  5. Reembolso e Recuperação: Após arcar com os valores devidos ao locador, a seguradora pode tentar recuperar esses valores por meios legais junto ao locatário inadimplente.

Em resumo, o seguro fiança oferece segurança tanto para o locador quanto para o locatário, facilitando o processo de locação de imóveis e proporcionando tranquilidade para ambas as partes.

A cobertura principal do seguro fiança locatícia é o pagamento do aluguel, garantindo ao proprietário o recebimento dos valores devidos mesmo em caso de inadimplência do inquilino. Essa cobertura também inclui: Multa por atraso, Custos judiciais, e Honorários advocatícios relacionados ao processo de despejo.

Além da cobertura principal, é possível contratar coberturas adicionais, como:

  • Encargos legais: inclui IPTU, condomínio (despesas ordinárias), água, luz e gás canalizado.

  • Multa por rescisão contratual: cobre a multa devida em caso de entrega das chaves ou abandono do imóvel antes da citação judicial.

  • Danos ao imóvel: cobre danos causados pelo inquilino que não sejam decorrentes do uso normal.

  • Pintura do imóvel: reembolsa o proprietário pelos danos à pintura interna e/ou externa causados pelo inquilino.

A cobertura de danos ao imóvel é uma opção adicional que garante proteção para bens fixos à estrutura, como armários embutidos, box do banheiro, móveis planejados, louças sanitárias e itens que façam parte permanente da construção, como pisos, portas, janelas, vidros, esquadrias.

A vigência do seguro é igual à do contrato de locação. A renovação não é automática e depende de nova análise de risco pela seguradora.

Sim. Ele tem o mesmo objetivo jurídico: garantir o cumprimento das obrigações do inquilino, sem necessidade de apresentar fiador.

O seguro fiança geralmente é pago pelo inquilino, que é o responsável pelo prêmio. No entanto, o proprietário pode contratar o seguro por conta própria e repassar o valor no aluguel, desde que isso esteja previsto no contrato de locação e com a concordância do inquilino.

O valor do seguro fiança varia de acordo com fatores como:

  • Valor do aluguel;

  • Perfil do locatário;

  • Tipo de imóvel;

  • Seguradora escolhida;

Em geral, o custo é calculado como um percentual do valor da locação, a partir de 10%.
Por exemplo, para um aluguel mensal de R$ 1.500,00, o seguro pode custar a partir de R$ 150,00 por mês.

Os documentos necessários para contratar um seguro fiança podem variar de acordo com a seguradora e as políticas específicas de cada empresa. No entanto, geralmente são solicitados os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais dos locatários: RG ou outro documento oficial com foto, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  2. Comprovante de Residência: Pode ser uma conta de luz, água, gás, telefone ou outro documento recente que comprove o endereço residencial do locatário.

Cobre locações de imóveis urbanos em geral, inclusive comerciais, desde que o contrato de locação esteja dentro das exigências da seguradora.

O número de aluguéis cobertos pelo seguro fiança dependerá do plano escolhido, podendo ser de 12 até 30 aluguéis (mais comum).

Sim, o seguro fiança pode ser cancelado a qualquer momento. A seguradora devolve parte do valor pago, calculado com base no tempo em que o seguro ficou ativo (seguindo uma tabela chamada Tabela de Prazo Curto), sem cobrança de multa. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não é devolvido.